Penhoras

Termos e condições da atividade de penhorista

A atividade de penhora é regida pelos artigos D.514-1 a 514-22 do Código Monetário e Financeiro. O mutuário reconhece ter tomado conhecimento das informações fornecidas nos termos do artigo D.514-8-1 do Código Monetário e Financeiro e das presentes condições gerais, que aceita sem reservas.

CONDITIONS D’OCTROI : Le contrat est signé par la personne physique à laquelle est consenti un prêt sur gage, après vérification de son identité et de son domicile. Le Crédit Municipal de Paris (CMP) peut, chaque fois qu’il l’estime nécessaire pour l’octroi d’un prêt, demander à l’emprunteur tout document de nature à justifier les droits dont ce dernier peut se prévaloir sur les biens. Les objets mis en gage ne peuvent être que des biens mobiliers corporels susceptibles d’une valeur appréciable et en bon état. Ils sont évalués par des commissaires-priseurs judiciaires choisis par le CMP. Il appartient à l’emprunteur de s’assurer que les objets remis en gage sont en règle vis-à-vis de la réglementation douanière avant leur dépôt (Info douane tél. 0 811 204 444 ou écrire à voir le courriel). Le montant du prêt est remis à l’emprunteur immédiatement, en espèces jusqu’à 3 000 euros ou par virement au-delà.

DUREE DU CONTRAT : Le prêt est accordé pour une durée d’un an. Il est renouvelable. L’emprunteur peut procéder à tout moment au dégagement de son bien en s’acquittant du remboursement du capital emprunté, des intérêts et des frais échus. L’emprunteur peut, après un délai de trois mois, requérir la vente de son bien, avant même le terme de son contrat et au plus tard un mois avant. Les modalités de la vente sont alors établies par avenant séparé signé
En cas de décès de l’emprunteur avant le terme du prêt, le contrat se poursuit avec son ou ses successeurs. Ces derniers ont alors les mêmes droits et obligations que le défunt. En cas de pluralité de successeurs, un mandataire doit être désigné pour les représenter. Son identité et ses coordonnées sont notifiées au CMP dans les plus brefs délais. Le mandat devra expressément prévoir le pouvoir du mandataire aux fins de percevoir l’éventuel boni, et le cas échéant le pouvoir de renouveler le prêt ou d’y mettre fin. En l’absence de désignation d’un mandataire dans un délai de 3 mois à compter de la réception du courrier du CMP informant les successeurs de la nécessité de désigner un mandataire pour les représenter, le CMP peut décider de mettre fin de manière anticipée au contrat. Du fait du terme anticipé du prêt, la créance de remboursement devient exigible. Les successeurs sont informés de l’exigibilité anticipée de la dette. A défaut de réponse dans le mois suivant la notification du terme anticipé aux successeurs, le CMP peut vendre le bien gagé dans les conditions prévues aux présentes.

SEM DIREITO DE RETIRADA: O direito de retirada não se aplica às operações de penhor.

RECONHECIMENTO DO DEPÓSITO: O duplicado do contrato de empréstimo entregue ao mutuário constitui o reconhecimento do depósito do(s) bem(ns) penhorado(s), em conformidade com as disposições do artigo D.514-10 do Código Monetário e Financeiro.

OPOSIÇÃO: Em caso de perda ou roubo do aviso de receção do depósito, o mutuário deve informar imediatamente a CMP, que registará uma oposição. Esta oposição pode ser feita mediante a apresentação de uma prova de identidade por correio ou pessoalmente. Neste caso, o empréstimo não pode ser libertado antes da data de expiração prevista no contrato aquando do depósito. A rescisão não impede a venda se o contrato não for renovado ou rescindido até à data de expiração indicada no contrato. A pedido do cliente, pode ser-lhe entregue um duplicado do aviso de receção do depósito (com um custo de 2 euros, IVA incluído).

CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO: No seu termo, o contrato pode ser renovado mediante o acordo da CMP e o pagamento dos juros e encargos devidos. A renovação dá origem a um novo contrato sujeito às condições gerais e especiais em vigor à data da renovação. É então efectuada uma nova avaliação da garantia, que pode conduzir a uma alteração do capital emprestado. Em caso de diminuição do valor, o mutuário é obrigado a reembolsar o capital emprestado em excesso.

ESPACE PERSONNEL : Le CMP met à la disposition de l’emprunteur un espace sécurisé qui peut être activé sur le site https://www.creditmunicipal.fr. Ce service gratuit permet le suivi et les paiements liés au contrat à distance sous forme dématérialisée et la gestion de ses informations personnelles. En activant sur son espace personnel la relation dématérialisée, l’emprunteur accepte expressément de recevoir en support dématérialisé, tous documents, toutes informations précontractuelles et plus généralement toutes correspondances liées à la gestion de ses contrats et / ou de transmettre en support dématérialisé tous documents qui lui sera demandé par le CMP. L’emprunteur reconnaît également être en capacité de suivre la relation contractuelle à distance et que ce mode de communication est adapté à sa situation. Dans ce cadre, l’emprunteur accepte que le CMP lui envoie des courriers électroniques aux coordonnées qu’il a communiquées pour l’informer de la disponibilité d’une information ou d’un document fourni(e) dans l’espace personnel sécurisé. L’emprunteur peut, à tout moment, demander à ce que les informations et documents lui soient communiqués sur support papier.

JUROS, ENCARGOS E PENALIDADES A ADQUIRIR: Os juros e encargos são devidos no termo do prazo. Incluem juros de empréstimos e encargos de custódia, tal como estabelecido nas condições especiais. Os juros e encargos são calculados data a data, desde a data de compromisso até à data de anulação do compromisso ou de vencimento, em caso de renovação. Qualquer atraso no pagamento implica uma penalização de 0,50% por quinzena iniciada, calculada sobre o montante do capital emprestado, até um máximo de 12 quinzenas.

MODALITES DE PAIEMENTS : Les renouvellements de prêt peuvent être effectués par carte bancaire jusqu’à 1 500 euros sur l’espace personnel, ou par correspondance par virement bancaire ; Les dégagements donnent lieu à remise des objets déposés en gage contre règlement complet : en espèces selon les limites prévues par la réglementation, par virement (zone EEE), par chèque de banque d’un établissement agréé en France accompagné de son avis d’opéré reprenant les coordonnées bancaires du compte ayant adressé les fonds, ou par carte bancaire. Pour tous règlements, les fonds doivent provenir d’un compte personnel, les règlements provenant de société ne sont pas acceptés. Les règlements par chèque doivent être adressés à l’ordre de l’Agent comptable du CMP, les virements doivent indiquer le nom du titulaire du contrat et le numéro de contrat. Si un tiers est mandaté pour procéder au dégagement, il doit disposer d’une procuration originale signée, du contrat original, d’une pièce d’identité en cours de validité propre et de la pièce d’identité en cours de validité du titulaire du contrat. Les paiements en espèces pour les dégagements de contrat sont limités à 3 000 euros par client et par année civile.

MORA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA DOS PLEDGAGENS: Na data de vencimento, na ausência de liberação ou renovação, os bens serão vendidos em hasta pública, por decisão do Diretor-Geral da CMP, executória por despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, sem demora ou aviso prévio. A venda em hasta pública é anunciada com pelo menos 10 dias de antecedência, através de publicação no sítio da CMP https://www.creditmunicipal.fr e no local. Nos termos do disposto no artigo D514-18 do CMF, o mutuário deve pagar à CMP uma comissão de venda de 15% do preço do leilão. A partir do momento em que um bem penhorado é incluído nos bens a vender, deixa de poder ser levantado, exceto se o mutuário pagar os montantes devidos à CMP até 15 dias antes da data da venda. Neste caso, o mutuário deve pagar à CMP uma comissão de levantamento de 5% do valor estimado.

BONIFICAÇÃO NA VENDA: A bonificação que pode resultar de um leilão, após dedução do capital, dos juros, dos custos e dos direitos, fica à disposição do mutuário durante um período de dois anos a contar da data do leilão. O bónus é pago por transferência bancária, após o mutuário ter fornecido um número de conta bancária (RIB) em seu nome e uma cópia do seu documento de identificação. No final do período de dois anos, o montante do bónus é definitivamente adquirido pela CMP.

PERDAS E DANOS: Os objectos são conservados pela CMP durante o período do empréstimo. Qualquer reclamação deve ser feita por escrito aquando da devolução dos objectos penhorados. Em caso de perda pela instituição da totalidade ou de parte dos objectos penhorados, o mutuário será indemnizado mediante o pagamento de uma soma igual à avaliação do objeto feita no momento do compromisso, acrescida de uma indemnização forfetária de 25% e deduzidas as somas eventualmente devidas. Em caso de deterioração do bem penhorado, o mutuário pode entregá-lo à instituição, mediante o pagamento de uma indemnização igual ao valor de avaliação do bem no momento do compromisso, acrescido de uma indemnização forfetária de 25%, deduzidos os montantes eventualmente devidos. Neste caso, o bem pode ser vendido em leilão por conta da instituição. Se o mutuário preferir retomar o bem no estado em que se encontra, receberá uma indemnização igual à diferença entre o valor de substituição atual do bem, estimado por um avaliador da instituição, e o valor estimado no momento do depósito. Não será paga qualquer indemnização por danos causados por picadas de insectos ou vermes, no caso de móveis e objectos de madeira, ou pela oxidação de metais, ou por quaisquer danos causados por variações de temperatura.

INFORMATIQUE ET LIBERTES : Les données personnelles de l’emprunteur sont utilisées sous la responsabilité du CMP pour l’exécution et la gestion des contrats de prêts, pour satisfaire aux obligations légales et réglementaires relatives aux contrôles internes des établissements financiers et à la lutte contre le blanchiment d’argent et le financement du terrorisme, ainsi que pour la poursuite des intérêts légitimes du CMP de pilotage de l’activité (statistiques), de gestion des réclamations et des contentieux. La fourniture des données personnelles est obligatoire pour la contractualisation du prêt. Ces données sont destinées aux membres habilités du CMP et ses sous-traitants, et pourront être transmises aux autorités de contrôles compétentes le cas échéant. Elles sont conservées pendant une durée de 10 ans à compter de la fin de la relation commerciale. Vous disposez d’un droit d’accès, de rectification, d’opposition, de limitation, d’effacement et de portabilité de vos données personnelles, conformément au règlement général sur la protection des données (UE) 2016/679. Sous réserve de la production d’un justificatif d’identité valide, vous pouvez exercer ces droits par simple demande au Crédit Municipal de Paris, Délégué à la Protection des Données, 55 rue des Francs Bourgeois 75004 Paris ou à l’adresse voir le courriel. Si vous estimez que vos droits sur vos données ne sont pas respectés, vous pouvez adresser une réclamation à la CNIL 3 Place de Fontenoy TSA 80715 75334 Paris Cedex 07 ou sur le site www.cnil.fr/fr/plaintes.

LUTA CONTRA O LAVRAMENTO DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (LBC-FT): Em aplicação da regulamentação relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LBC-FT), os pedidos de informação relativos à situação profissional, económica e financeira (nomeadamente o nível de rendimentos, a atividade profissional, o património, etc.) e ao tipo de relação de negócios (nomeadamente a origem dos fundos, o destino dos fundos, etc.) fazem parte da obrigação de vigilância em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevista na legislação francesa.) e o tipo de relação comercial (em particular a origem dos fundos, o destino dos fundos, etc.) são abrangidos pela obrigação de vigilância em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevista no Código Monetário e Financeiro. O não fornecimento de todas as informações exigidas pelo CMP pode resultar na recusa de estabelecer uma relação comercial ou, se for caso disso, na sua rescisão imediata. São igualmente aplicadas medidas adicionais de diligência em relação às Pessoas Politicamente Expostas, tal como definidas no artigo R. 561-18 do Código Monetário e Financeiro francês (origem dos activos e fundos envolvidos na relação de negócio).

INFORMATIONS RELATIVES AU TRAITEMENT DES LITIGES : En cas de réclamation, nous vous invitons à nous contacter à l’adresse suivante : Crédit Municipal de Paris – Réclamation 55 rue des Francs Bourgeois, 75004 Paris,), ou à l’adresse voir le courriel. En cas de différend non résolu, vous pourrez soumettre votre réclamation au Médiateur du Crédit Municipal de Paris à : Monsieur Le Médiateur de l’ASF, 24 avenue de la Grande Armée, 75854 Paris Cedex 17 ou sur le site du médiateur : www.asf-france.com/mediation.

GARANTIA DE TÍTULOS E DEPÓSITOS: Os clientes são informados de que a CMP aderiu ao mecanismo de garantia de títulos e depósitos previsto no artigo L.3221 do Código Monetário e Financeiro francês e nos regulamentos 99-14, 99-15, 99-16 e 99-17 do Comité de la Réglementation Bancaire et Financière (Comité da Regulamentação Bancária e Financeira). O mecanismo de garantia de fundos tem por objetivo indemnizar o crédito resultante, nomeadamente, da indisponibilidade de fundos em numerário depositados junto de uma instituição membro. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por instituição e por depositante. Para mais informações sobre as condições (nomeadamente as exclusões) ou os prazos de indemnização, pode ser solicitado ao : Fonds de garantie des dépôts et de Résolution (FGDR), 65 rue de la Victoire 75009 Paris, Tel. 01 58 18 38 08.

AUTORITE DE CONTROLE PRUDENTIEL ET DE RESOLUTION: Esta autoridade é responsável por garantir a qualidade da situação financeira das entidades dos sectores que supervisiona. Os seus contactos são os seguintes ACPR 4, Place de Budapest, 75436 Paris Cedex 09.

DIRECTION REGIONALE DES ENTREPRISES, DE LA CONCURRENCE, DE LA CONSOMMATION, DU TRAVAIL ET DE L'EMPLOI D'ILE DE FRANCE: O seu endereço é o seguinte: 21, rue Madeleine Vionnet 93300 Aubervilliers.