Penhoras
Termos e condições da atividade de penhorista
A atividade de penhora é regida pelos artigos D.514-1 a 514-22 do Código Monetário e Financeiro. O mutuário reconhece ter tomado conhecimento das informações fornecidas nos termos do artigo D.514-8-1 do Código Monetário e Financeiro e das presentes condições gerais, que aceita sem reservas.
CONDIÇÕES DE CONCESSÃO: O contrato é assinado pela pessoa singular a quem é concedido o empréstimo de penhora, após verificação da sua identidade e do seu domicílio. O Crédit Municipal de Paris (CMP) pode, sempre que o considere necessário para a concessão de um empréstimo, solicitar ao mutuário qualquer documento suscetível de justificar os direitos que este último pode reclamar sobre os bens. Os bens penhorados só podem ser bens móveis corpóreos de valor apreciável e em bom estado de conservação. São avaliados por leiloeiros judiciais seleccionados pela CMP. É da responsabilidade do mutuário assegurar-se de que os bens penhorados estão em conformidade com a regulamentação aduaneira antes de os depositar (Info douane tel. 0 811 204 444 ou escrever para ver o correio eletrónico). O montante do empréstimo é pago imediatamente ao mutuário, em numerário até 3 000 euros e por cheque ou transferência bancária acima desse montante.
DURAÇÃO DO CONTRATO: O empréstimo é concedido por um período de um ano. É renovável. O mutuário pode vender o imóvel em qualquer altura, reembolsando o capital emprestado, os juros e as despesas incorridas. Após um período de três meses, o mutuário pode solicitar a venda do imóvel, mesmo antes do termo do contrato e o mais tardar um mês antes. As condições de venda são fixadas num aditamento separado e assinado
. Em caso de morte do mutuário antes do termo do empréstimo, o contrato continua com o(s) seu(s) sucessor(es). Estes sucessores passam a ter os mesmos direitos e obrigações que o falecido. Se houver vários sucessores, deve ser nomeado um procurador para os representar. A identidade e os contactos do representante devem ser comunicados à CMP o mais rapidamente possível. A procuração deve prever expressamente o poder do mandatário para cobrar eventuais excedentes e, se for caso disso, o poder de renovar ou rescindir o empréstimo. Se não for nomeado um mandatário no prazo de 3 meses a contar da receção da carta da CMP informando os sucessores da necessidade de nomear um mandatário para os representar, a CMP pode decidir rescindir antecipadamente o contrato. Em consequência da rescisão antecipada do empréstimo, o crédito de reembolso torna-se exigível. Os sucessores são informados do vencimento da dívida. Na ausência de resposta no prazo de um mês a contar da notificação da data de vencimento antecipado aos sucessores, a CMP pode vender o bem penhorado nas condições previstas no presente documento.
SEM DIREITO DE RETIRADA: O direito de retirada não se aplica às operações de penhor.
RECONHECIMENTO DO DEPÓSITO: O duplicado do contrato de empréstimo entregue ao mutuário constitui o reconhecimento do depósito do(s) bem(ns) penhorado(s), em conformidade com as disposições do artigo D.514-10 do Código Monetário e Financeiro.
OPOSIÇÃO: Em caso de perda ou roubo do aviso de receção do depósito, o mutuário deve informar imediatamente a CMP, que registará uma oposição. Esta oposição pode ser feita mediante a apresentação de uma prova de identidade por correio ou pessoalmente. Neste caso, o empréstimo não pode ser libertado antes da data de expiração prevista no contrato aquando do depósito. A rescisão não impede a venda se o contrato não for renovado ou rescindido até à data de expiração indicada no contrato. A pedido do cliente, pode ser-lhe entregue um duplicado do aviso de receção do depósito (com um custo de 2 euros, IVA incluído).
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO: No seu termo, o contrato pode ser renovado mediante o acordo da CMP e o pagamento dos juros e encargos devidos. A renovação dá origem a um novo contrato sujeito às condições gerais e especiais em vigor à data da renovação. É então efectuada uma nova avaliação da garantia, que pode conduzir a uma alteração do capital emprestado. Em caso de diminuição do valor, o mutuário é obrigado a reembolsar o capital emprestado em excesso.
ÁREA PESSOAL: O CMP coloca à disposição dos mutuários uma área segura que pode ser activada em https://www.creditmunicipal.fr. Este serviço gratuito permite ao mutuário o acompanhamento e a renovação dos seus contratos à distância, em formato eletrónico, e a gestão das suas informações pessoais. Ao ativar a relação desmaterializada no seu espaço pessoal, o mutuário aceita expressamente receber de forma desmaterializada todos os documentos, informações pré-contratuais e, de um modo geral, toda a correspondência relativa à gestão dos seus contratos e/ou enviar de forma desmaterializada todos os documentos solicitados pela CMP. O mutuário reconhece igualmente que é capaz de acompanhar a relação contratual à distância e que este modo de comunicação é adequado à sua situação. Neste contexto, o mutuário aceita que a CMP possa enviar e-mails para os contactos fornecidos pelo mutuário para o informar da disponibilidade de informações ou documentos fornecidos na área pessoal segura. O mutuário pode, em qualquer altura, solicitar que as informações e os documentos lhe sejam enviados em papel.
JUROS, ENCARGOS E PENALIDADES A ADQUIRIR: Os juros e encargos são devidos no termo do prazo. Incluem juros de empréstimos e encargos de custódia, tal como estabelecido nas condições especiais. Os juros e encargos são calculados data a data, desde a data de compromisso até à data de anulação do compromisso ou de vencimento, em caso de renovação. Qualquer atraso no pagamento implica uma penalização de 0,50% por quinzena iniciada, calculada sobre o montante do capital emprestado, até um máximo de 12 quinzenas.
MODALIDADES DE PAGAMENTO: As renovações de empréstimos podem ser efectuadas por cartão de crédito até 1.500 euros no domínio pessoal, ou por correio, por cheque ou transferência bancária; os cheques devem ser passados à ordem do contabilista da CMP e as transferências devem incluir o nome do titular e o número do contrato. Quando os objectos são libertados no balcão, devem ser imediatamente devolvidos em troca do seu pagamento integral: em numerário, dentro dos limites regulamentares, por transferência bancária (zona EEE), por cheque emitido por um banco autorizado em França, acompanhado do talão de transação com as coordenadas bancárias da conta para a qual os fundos foram enviados, ou por cartão bancário. Para todos os pagamentos, os fundos devem provir de uma conta pessoal; não são aceites pagamentos de empresas. Se um terceiro for autorizado a efetuar o apuramento, deve dispor de uma procuração original assinada, do contrato original, de um documento de identificação válido e do documento de identificação válido do titular do contrato. Os pagamentos em numerário para anulações de contratos estão limitados a 3 000 euros por cliente e por ano civil.
MORA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA DOS PLEDGAGENS: Na data de vencimento, na ausência de liberação ou renovação, os bens serão vendidos em hasta pública, por decisão do Diretor-Geral da CMP, executória por despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, sem demora ou aviso prévio. A venda em hasta pública é anunciada com pelo menos 10 dias de antecedência, através de publicação no sítio da CMP https://www.creditmunicipal.fr e no local. Nos termos do disposto no artigo D514-18 do CMF, o mutuário deve pagar à CMP uma comissão de venda de 15% do preço do leilão. A partir do momento em que um bem penhorado é incluído nos bens a vender, deixa de poder ser levantado, exceto se o mutuário pagar os montantes devidos à CMP até 15 dias antes da data da venda. Neste caso, o mutuário deve pagar à CMP uma comissão de levantamento de 5% do valor estimado.
BONIFICAÇÃO NA VENDA: A bonificação que pode resultar de um leilão, após dedução do capital, dos juros, dos custos e dos direitos, fica à disposição do mutuário durante um período de dois anos a contar da data do leilão. O bónus é pago por transferência bancária, após o mutuário ter fornecido um número de conta bancária (RIB) em seu nome e uma cópia do seu documento de identificação. No final do período de dois anos, o montante do bónus é definitivamente adquirido pela CMP.
PERDAS E DANOS: Os objectos são conservados pela CMP durante o período do empréstimo. Qualquer reclamação deve ser feita por escrito aquando da devolução dos objectos penhorados. Em caso de perda pela instituição da totalidade ou de parte dos objectos penhorados, o mutuário será indemnizado mediante o pagamento de uma soma igual à avaliação do objeto feita no momento do compromisso, acrescida de uma indemnização forfetária de 25% e deduzidas as somas eventualmente devidas. Em caso de deterioração do bem penhorado, o mutuário pode entregá-lo à instituição, mediante o pagamento de uma indemnização igual ao valor de avaliação do bem no momento do compromisso, acrescido de uma indemnização forfetária de 25%, deduzidos os montantes eventualmente devidos. Neste caso, o bem pode ser vendido em leilão por conta da instituição. Se o mutuário preferir retomar o bem no estado em que se encontra, receberá uma indemnização igual à diferença entre o valor de substituição atual do bem, estimado por um avaliador da instituição, e o valor estimado no momento do depósito. Não será paga qualquer indemnização por danos causados por picadas de insectos ou vermes, no caso de móveis e objectos de madeira, ou pela oxidação de metais, ou por quaisquer danos causados por variações de temperatura.
INFORMATIQUE ET LIBERTES: Os dados pessoais do mutuário são utilizados sob a responsabilidade da CMP para a execução e gestão dos contratos de empréstimo, para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas aos controlos internos das instituições financeiras e à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como para a prossecução dos interesses legítimos da CMP em matéria de acompanhamento da atividade (estatísticas) e de gestão de reclamações e litígios. Os dados pessoais devem ser fornecidos para a contratação de um empréstimo. Estes dados destinam-se aos membros autorizados da CMP e aos seus subcontratantes, e podem ser transmitidos às autoridades de controlo competentes, se necessário. São conservados durante um período de 10 anos a contar do termo da relação comercial. O utilizador tem o direito de acesso, retificação, oposição, limitação, eliminação e portabilidade dos seus dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679. Sob reserva da apresentação de uma prova de identidade válida, pode exercer estes direitos através de um simples pedido dirigido ao Crédit Municipal de Paris, Délégué à la Protection des Données, 55 rue des Francs Bourgeois 75004 Paris ou para o endereço ver e-mail. Se considerar que os seus direitos relativamente aos seus dados não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação junto da CNIL, no endereço 3 Place de Fontenoy TSA 80715 75334 Paris Cedex 07 ou em www.cnil.fr/fr/plaintes.
LUTA CONTRA O LAVRAMENTO DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (LBC-FT): Em aplicação da regulamentação relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (LBC-FT), os pedidos de informação relativos à situação profissional, económica e financeira (nomeadamente o nível de rendimentos, a atividade profissional, o património, etc.) e ao tipo de relação de negócios (nomeadamente a origem dos fundos, o destino dos fundos, etc.) fazem parte da obrigação de vigilância em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevista na legislação francesa.) e o tipo de relação comercial (em particular a origem dos fundos, o destino dos fundos, etc.) são abrangidos pela obrigação de vigilância em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevista no Código Monetário e Financeiro. O não fornecimento de todas as informações exigidas pelo CMP pode resultar na recusa de estabelecer uma relação comercial ou, se for caso disso, na sua rescisão imediata. São igualmente aplicadas medidas adicionais de diligência em relação às Pessoas Politicamente Expostas, tal como definidas no artigo R. 561-18 do Código Monetário e Financeiro francês (origem dos activos e fundos envolvidos na relação de negócio).
INFORMAÇÕES RELATIVAS A LITÍGIOS: Em caso de reclamação, queira contactar-nos para o seguinte endereço Crédit Municipal de Paris - Réclamation 55 rue des Francs Bourgeois, 75004 Paris,), ou para o endereço indicado na mensagem de correio eletrónico. Em caso de litígio não resolvido, o utilizador pode apresentar a sua reclamação ao mediador do Crédit Municipal de Paris no endereço : Monsieur Le Médiateur de l'ASF, 24 avenue de la Grande Armée, 75854 Paris Cedex 17 ou no sítio Internet do mediador: www.asf-france.com/mediation.
GARANTIA DE TÍTULOS E DEPÓSITOS: Os clientes são informados de que a CMP aderiu ao mecanismo de garantia de títulos e depósitos previsto no artigo L.3221 do Código Monetário e Financeiro francês e nos regulamentos 99-14, 99-15, 99-16 e 99-17 do Comité de la Réglementation Bancaire et Financière (Comité da Regulamentação Bancária e Financeira). O mecanismo de garantia de fundos tem por objetivo indemnizar o crédito resultante, nomeadamente, da indisponibilidade de fundos em numerário depositados junto de uma instituição membro. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por instituição e por depositante. Para mais informações sobre as condições (nomeadamente as exclusões) ou os prazos de indemnização, pode ser solicitado ao : Fonds de garantie des dépôts et de Résolution (FGDR), 65 rue de la Victoire 75009 Paris, Tel. 01 58 18 38 08.
AUTORITE DE CONTROLE PRUDENTIEL ET DE RESOLUTION: Esta autoridade é responsável por garantir a qualidade da situação financeira das entidades dos sectores que supervisiona. Os seus contactos são os seguintes ACPR 4, Place de Budapest, 75436 Paris Cedex 09.
DIRECTION REGIONALE DES ENTREPRISES, DE LA CONCURRENCE, DE LA CONSOMMATION, DU TRAVAIL ET DE L'EMPLOI D'ILE DE FRANCE: O seu endereço é o seguinte: 21, rue Madeleine Vionnet 93300 Aubervilliers.