Poupar para a solidariedade

Termos e condições da poupança solidária

Caderneta de poupança do Crédit Municipal de Paris

Artigo 1: DEFINIÇÃO: A Conta Poupança Crédit Municipal pode assumir a forma de uma Conta Poupança Solidária ou de uma Conta Poupança Paris Partage ("Conta Poupança").

1.1. Conta caderneta de solidariedade: A conta caderneta de solidariedade do Crédit Municipal de Paris é uma conta poupança corrente remunerada. Está aberta por um período indeterminado. A marca Finansol garante a solidariedade e a transparência da Livret Solidarité1.

1.2 Conta caderneta Paris Partage: A conta caderneta Crédit Municipal de Paris Paris Partage é uma conta poupança corrente remunerada. É aberta por um período indeterminado. O titular da conta compromete-se a partilhar uma parte dos juros obtidos com um dos organismos propostos pelo Crédit Municipal de Paris, segundo as modalidades e condições definidas nas condições especiais. Os donativos efectuados a favor das associações beneficiam de um desagravamento fiscal. A associação que recebe os donativos entregará ao cliente um certificado que lhe permitirá beneficiar de uma redução fiscal. O selo Finansol garante a solidariedade e a transparência do Livret Paris Partage1.

Artigo 2: DISPOSIÇÕES GERAIS: O Crédit Municipal de Paris é um estabelecimento público municipal de crédito e de previdência aprovado pela Autoridade de controlo prudencial e de resolução. O Contrato celebrado entre o Cliente e o Crédit Municipal de Paris é composto: pelas presentes condições gerais; e pelas condições particulares da(s) conta(s) subscrita(s) pelo Cliente, em conformidade com as disposições do artigo 3. Uma cópia eletrónica das condições particulares assinadas é entregue ao Cliente aquando da abertura de uma Conta Poupança. As condições gerais estão igualmente disponíveis no sítio Internet do Crédit Municipal de Paris. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento e gratuitamente, uma cópia da versão actualizada destes documentos. As presentes Condições Gerais aplicam-se às Contas Poupança detidas junto do Crédit Municipal de Paris. Elas regem igualmente as obrigações e responsabilidades que subsistem após o encerramento de uma Livret d'Epargne.

Artigo 3.o : ABERTURA DE UMA CAIXA DE POUPANÇA: A abertura de uma conta de caderneta de poupança do Crédit Municipal de Paris pode ser solicitada por qualquer pessoa singular maior de idade, residente em França de acordo com a regulamentação fiscal francesa. Cada conta Crédit Municipal de Paris Livret d'Epargne só pode ter um titular. É identificada por um número único. Um cliente pode ter: uma Livret Solidarité; ou uma Livret Paris Partage; ou uma Livret Solidarité e uma Livret Paris Partage. A abertura da conta só é considerada após a receção do montante mínimo exigido e da confirmação da abertura da Livret pelo Crédit Municipal de Paris. Aquando da abertura da conta, o Crédit Municipal de Paris recolhe um conjunto de informações e de documentos de identificação, em conformidade com as disposições das condições particulares. O Crédit Municipal de Paris pode igualmente solicitar e recolher documentos complementares de identificação e de conhecimento do cliente, para além dos que constam das condições particulares. O cliente é obrigado a informar o Crédit Municipal de Paris de qualquer alteração suscetível de afetar o funcionamento do Livret d'Epargne (mudança de endereço, de número de telefone, etc.) e a fornecer os documentos comprovativos exigidos pelo Crédit Municipal de Paris. A taxa de juro aplicável à conta é a taxa em vigor na data de abertura efectiva do Crédit Municipal de Paris Livret d'Epargne, tal como indicado nas condições particulares. A taxa de juro pode ser alterada em conformidade com as disposições do artigo 6. A abertura e a movimentação de uma conta poupança são gratuitas. O Crédit Municipal de Paris não cobra qualquer comissão. O montante mínimo de depósito é de 50 euros, na abertura e no decurso da relação comercial, e o saldo da conta nunca deve ser inferior a este montante, exceto no caso de os fundos depositados na caderneta terem sido utilizados para a abertura de uma ou várias contas a prazo e de a conta ou contas terem sido renovadas sem interrupção. O Crédit Municipal de Paris pode recusar a aceitação do pedido sem ter de justificar a sua decisão. O cliente é informado da aceitação ou da recusa de abertura da conta de caderneta.

3.1 Conta da caderneta de solidariedade: Podem ser efectuados pagamentos para a conta da caderneta de solidariedade até um total de 600 000 euros.

3.2 Conta de caderneta Paris Partage: Podem ser efectuados pagamentos para a conta de caderneta Paris Partage até um total de 50.000 euros. Aquando da abertura da conta, o titular determina a organização beneficiária da sua doação, bem como o nível de partilha dos juros: 25%, 50%, 75% ou 100%. Estas escolhas podem ser alteradas durante a vigência do contrato através de um aditamento às condições particulares.

3.3. Abertura de uma conta poupança para um adulto protegido: A abertura da Livret d'Epargne para um adulto sujeito a uma medida de proteção só pode ser efectuada após prova da identidade do cliente e do seu representante e após apresentação à instituição de crédito da decisão judicial que fixa as modalidades de funcionamento da conta. Se a medida de proteção for aplicável após a abertura da Livret d'Epargne, o representante legal do cliente deve informar o Crédit Municipal de Paris e apresentar-lhe a decisão que ordena a medida.

Artigo 4: VENDA À DISTÂNCIA - PRAZO DE RETIRADA: Se o contrato tiver sido celebrado à distância nas condições previstas nos artigos L. 343-1 e seguintes do Código Monetário e Financeiro, e mesmo que a execução do contrato tenha sido iniciada antes do termo do prazo de retratação, o cliente é informado da possibilidade de rescindir o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos L. 222-7 e seguintes do Código do Consumo, este direito de retratação pode ser exercido através do envio de uma carta registada com aviso de receção num prazo de catorze (14) dias de calendário completos a contar: da celebração do contrato comprovada por uma confirmação escrita do Crédit Municipal de Paris, do dia em que o cliente recebe as condições e informações contratuais, em conformidade com o artigo L. 222-6 do Código do Consumo, se esta última data for posterior à data de celebração do contrato.

Artigo 5.º: FUNCIONAMENTO: Os pagamentos para a Conta Poupança Crédit Municipal de Paris podem ser efectuados a qualquer momento, quer por transferência a partir de uma conta de depósito aberta numa instituição de crédito situada em França em nome do titular da conta e/ou sob a forma de envio de cheques. O depósito mínimo é de 50 euros. O levantamento dos montantes disponíveis pode ser efectuado a qualquer momento, mediante pedido expresso assinado pelo cliente (comunicado por correio ou e-mail) ou através do espaço cliente disponível no site do Crédit Municipal de Paris, sob a forma de transferência, a crédito de uma conta à ordem aberta em nome do cliente num outro estabelecimento bancário aberto em França, após registo do RIB no espaço cliente. Se o levantamento for efectuado na sequência do depósito de um cheque, o débito da caderneta deverá ser efectuado com um pré-aviso de 21 dias.

Artigo 6.o : REMUNERAÇÃO: A taxa anual bruta nominal em vigor na data de abertura da conta caderneta é comunicada ao cliente antes da abertura da conta e é indicada nas condições particulares. Esta taxa é fixada livremente pelo Crédit Municipal de Paris e está sujeita a alterações. O Crédit Municipal de Paris informa o cliente de qualquer alteração da taxa e da data da sua entrada em vigor por qualquer meio que lhe seja conveniente. Os juros são calculados numa base quinzenal. Os depósitos vencem juros a partir do primeiro dia da quinzena seguinte à transação. Os levantamentos deixam de vencer juros a partir do final da quinzena anterior. Os juros são deduzidos uma vez por ano, em 31 de dezembro, e creditados na conta no início do ano seguinte. O Crédit Municipal envia anualmente um extrato de informação sobre o Livret d'Epargne. Se a conta for encerrada durante o ano, os juros são pagos aquando do encerramento da conta.

Artigo 7.º: PAGAMENTO DAS DOAÇÕES DE LEGADO DA PARTAGE PARIS : O pagamento ao organismo beneficiário é efectuado uma vez por ano, no início do ano ou aquando do encerramento da conta, se este ocorrer durante o ano.

Artigo 8: TRIBUTAÇÃO DOS JUROS 8.1 Tributação do Livret Solidarité: Os juros recebidos são objeto de uma única dedução fixa. Esta dedução é igual a 30% e é composta por um desconto para a segurança social e um desconto fixo para o imposto sobre o rendimento. A taxa de segurança social de 17,2% é deduzida na fonte aquando do pagamento dos juros. A taxa fixa de imposto sobre o rendimento de 12,80% é igualmente deduzida na fonte. No entanto, os clientes podem ser isentos desta dedução, desde que preencham as condições exigidas, em termos de rendimento fiscal de referência, e tenham enviado o seu pedido por correio eletrónico ou postal ao Crédit Municipal de Paris nos prazos regulamentares. Uma vez que esta renúncia é anual, o titular da conta deve renová-la o mais tardar até 30 de novembro de cada ano. Em caso de alteração do domicílio fiscal do cliente, este deve informar o Crédit Municipal de Paris o mais rapidamente possível. A conta será então encerrada nas condições previstas no artigo 10 abaixo.

8.2: TRIBUTAÇÃO DA CADERNETA PARIS PARTILHADA : A parte dos juros que não é partilhada está sujeita à retenção na fonte fixa única descrita no artigo 8.1. A parte dos juros paga ao organismo beneficiário escolhido está sujeita a uma retenção na fonte forfetária de solidariedade à taxa de 5%, acrescida de 17,2% de contribuições para a segurança social. A doação de juros confere ao doador o direito a uma dedução fiscal em conformidade com a legislação em vigor em matéria de doações. Todos os anos, a associação beneficiária envia ao cliente um recibo fiscal relativo às transacções do ano anterior para qualquer pagamento líquido superior a 5 euros. O cliente deve informar o Crédit Municipal de Paris o mais rapidamente possível em caso de alteração do seu domicílio fiscal. A conta será então encerrada em conformidade com as condições previstas no artigo 10.

Artigo 9.º: GARANTIA DE DEPÓSITOS: O cliente é informado de que o Crédit Municipal de Paris aderiu ao mecanismo de garantia de títulos e de depósitos previsto no artigo L. 312-4 do Código Monetário e Financeiro. O mecanismo de garantia de fundos tem por objetivo indemnizar o crédito resultante, nomeadamente, da indisponibilidade de fundos em numerário depositados junto de uma instituição aderente. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por instituição e por depositante. Para mais informações sobre as condições (nomeadamente as exclusões) ou os prazos de indemnização, podem ser solicitadas por correio para : Fonds de garantie des dépôts et de Résolution ( "FGDR ") 65 rue de la Victoire 75009 Paris 01 58 18 38 08 ou por correio eletrónico: Ver correio eletrónico Para mais informações, os clientes podem consultar o Anexo 1.

Artigo 10.º: ENCERRAMENTO DA CONTA E RETIRADA DE FUNDOS: O cliente pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, encerrar a conta, enviando um pedido por correio eletrónico, acompanhado de uma carta assinada pelo cliente, em anexo, ou por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Serviço de Poupança do Crédit Municipal de Paris. O Crédit Municipal de Paris reserva-se o direito de encerrar a conta com um pré-aviso mínimo de dois meses ao cliente, exceto em circunstâncias especiais em caso de violação de certas obrigações legais, regulamentares ou contratuais. Se o cliente se recusar a fornecer qualquer informação exigida pelo Crédit Municipal para cumprir as suas obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a conta poderá ser imediatamente encerrada. Em caso de falecimento do assinante, o Livret d'Epargne é congelado na pendência das instruções dos beneficiários ou do notário responsável pela herança. Neste último caso, a conta é encerrada nas condições acima descritas.

Pagamento do donativo em caso de encerramento de uma Livret Paris Partage: Em caso de encerramento de uma Livret Paris Partage, o donativo previsto é entregue ao organismo beneficiário.

Artigo 11.º: GARANTIA DE DEPÓSITOS: O cliente é informado de que o Crédit Municipal de Paris aderiu ao mecanismo de garantia de títulos e de depósitos previsto no artigo L. 312-4 do Código Monetário e Financeiro. O mecanismo de garantia de fundos tem por objetivo indemnizar o crédito resultante, nomeadamente, da indisponibilidade de fundos em numerário depositados junto de uma instituição aderente. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por instituição e por depositante. Para mais informações sobre as condições (nomeadamente as exclusões) ou os prazos de indemnização, pode ser solicitado o envio de um pedido por correio para : Fonds de garantie des dépôts et de Résolution ( "FGDR ") 65 rue de la Victoire 75009 Paris 01 58 18 38 08 ou por correio eletrónico: Ver correio eletrónico Para mais informações, os clientes podem consultar o Anexo 1.

Artigo 12.o : Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo: Em aplicação da regulamentação relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, o Crédit Municipal de Paris é obrigado a identificar e verificar a identidade dos seus clientes e recolher as informações necessárias para compreender o perfil de risco dos seus clientes; declarar os montantes e as transacções registadas nos seus livros que o Crédit Municipal de Paris saiba, suspeite ou tenha motivos para suspeitar que provêm de uma infração punível com uma pena de prisão superior a um ano ou que estejam ligadas ao financiamento do terrorismo ou à fraude fiscal; obter informações junto do cliente no caso de transacções que pareçam pouco habituais, nomeadamente devido às suas condições, ao seu montante ou ao seu carácter excecional em relação às transacções anteriormente efectuadas pelo cliente ou em relação às informações disponíveis sobre o cliente. Estas informações dizem respeito à origem e ao destino dos montantes em causa, bem como ao objetivo da transação. A recusa do cliente em fornecer qualquer informação pode conduzir ao encerramento imediato e sem pré-aviso das contas, em conformidade com as condições financeiras previstas no artigo 10. O Crédit Municipal de Paris pode ser obrigado a solicitar a autorização dos organismos públicos antes de proceder a uma transação, devido às disposições legislativas e regulamentares aplicáveis em matéria de luta contra o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo. Além disso, o Crédit Municipal de Paris pode ser obrigado a tomar certas medidas, nomeadamente o congelamento de bens, que podem provocar atrasos ou recusar a realização de certas transacções. O Crédit Municipal de Paris é igualmente obrigado a aplicar medidas de vigilância suplementares relativamente às Pessoas Politicamente Expostas, na aceção do artigo R. 561-18 do Código Monetário e Financeiro francês. O Crédit Municipal de Paris é, por conseguinte, obrigado a informar-se sobre a origem dos activos e dos fundos envolvidos na relação de negócios ou na transação. O cliente compromete-se a fornecer ao Crédit Municipal de Paris todas as informações úteis sobre o contexto destas transacções.

Artigo 13º: CONTA INACTIVA: O Livret d'Epargne é considerado inativo após um período de cinco anos se : a conta não tiver sido objeto de qualquer transação, com exceção do registo de juros; ou o cliente não tiver contactado o Crédit Municipal de Paris, sob qualquer forma, nem tiver efectuado qualquer transação sobre uma outra conta aberta em seu nome nos livros da instituição; ou o cliente tiver falecido e no final de um período de doze meses após o falecimento, durante o qual nenhum dos seus herdeiros tiver informado o Crédit Municipal de Paris da sua vontade de fazer valer os seus direitos sobre os bens e depósitos nela registados. O Crédit Municipal de Paris é obrigado a pagar os fundos à Caisse des Dépôts et Consignations ( "CDC ") no termo de um prazo de: dez anos a contar da data mais recente entre a data da última transação ou do último acontecimento, ou o termo do período de indisponibilidade; três anos após a morte do cliente. Seis meses antes do termo destes prazos, o Crédit Municipal de Paris informa o cliente ou qualquer pessoa autorizada de que os fundos foram transferidos para o CDC. Os montantes depositados no CDC e não reclamados pelo cliente ou por qualquer pessoa autorizada serão adquiridos pelo Estado no termo de um prazo de: vinte anos a contar da data de depósito no CDC para as contas inactivas por uma razão diferente da morte do cliente; vinte e sete anos a contar da data de depósito no CDC para as contas inactivas devido à morte do cliente. O Crédit Municipal de Paris conserva todas as informações e documentos relativos ao Livret d'Epargne e aos seus clientes até à sua aquisição pelo Estado francês.

Artigo 14.o : SIGILO BANCÁRIO: Em conformidade com o artigo L. 511-33 do Código Monetário e Financeiro, o Crédit Municipal de Paris está sujeito ao sigilo bancário. Por conseguinte, a instituição velará para que as informações abrangidas pelo sigilo bancário permaneçam confidenciais e protegidas de qualquer acesso por parte de terceiros. O Crédit Municipal de Paris pode, no entanto, comunicar informações abrangidas pelo sigilo profissional, quando necessário, nos seguintes casos para efeitos de prevenção de fraudes; a qualquer pessoa suscetível de exercer os direitos do Crédit Municipal de Paris em virtude das presentes condições gerais, nomeadamente no âmbito da externalização de determinados serviços; quando essa divulgação estiver prevista na lei, por exemplo no âmbito das obrigações de luta contra o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo ou no âmbito de pedidos da Autorité de contrôle prudentiel et de résolution ou do TRACFIN; às autoridades fiscais competentes, caso o Crédit Municipal de Paris seja obrigado a fazê-lo.

Article 15: PROTECTION OF PERSONAL DATA: The personal data concerning the customer collected as part of the management of the banking relationship, in particular in the special terms and conditions, is used for: the execution and management of savings contracts (recording and updating of information concerning account holders, management of deposits and withdrawals, creation and dispatch of statements and periodic statements, etc.); para cumprir as obrigações legais e regulamentares relativas: ao controlo interno das instituições financeiras (controlo das operações e dos resultados, supervisão prudencial e gestão do comité de risco, luta contra a fraude, etc.); à gestão corrente das contas poupança (declaração ao Fonds de Garantie des Dépôts et de Résolution, declaração ao ficheiro de contas bancárias da Direction Générale des Finances Publiques, declarações à administração fiscal); à prossecução dos interesses legítimos do Crédit Municipal de Paris no acompanhamento da sua atividade (estatísticas) e à gestão de reclamações e litígios. O tratamento dos dados pessoais é efectuado sob a responsabilidade do Crédit Municipal de Paris e a comunicação dos dados pessoais é obrigatória para a abertura de contas e para o cumprimento das obrigações legais a que o Crédit Municipal de Paris está sujeito. O acesso a estes dados pessoais é estritamente limitado ao pessoal autorizado do Crédit Municipal de Paris e aos seus subcontratantes. Se necessário, podem ser transmitidos às autoridades de controlo competentes (unidade Tracfin, Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution ou Direction Générale du Trésor). Os dados dos clientes são conservados durante um período de dez anos a contar do termo da relação comercial. O cliente dispõe de um direito de acesso, retificação, oposição, supressão e portabilidade dos seus dados ou de limitação do seu tratamento. Sob reserva da apresentação de um documento de identidade válido, o cliente pode exercer estes direitos mediante simples pedido dirigido ao Crédit Municipal de Paris, Délégué à la protection de données, 55 rue des Francs-Bourgeois 75004 Paris ou por correio eletrónico para o endereço Ver o correio eletrónico Se o Cliente considerar que os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação junto da CNIL 3 Place de Fontenoy TSA 80715 75334 Paris Cedex 07 ou no sítio "www.cnil.fr/fr/plaintes" .

Artigo 16.º: INTERCÂMBIO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÕES (IEA): Em conformidade com o artigo 1649 AC do Código Geral dos Impostos e com as convenções e acordos internacionais ou intergovernamentais assinados pela França com vista a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais à escala internacional, o Crédit Municipal de Paris é obrigado a identificar, de entre todas as contas abertas na sua contabilidade, as contas detidas por pessoas cujo domicílio fiscal se situa num Estado que assinou um acordo de intercâmbio com a França. A fim de cumprir a obrigação de identificação acima referida, o Crédit Municipal de Paris recolhe e trata as informações relativas à situação pessoal e fiscal dos clientes que estabeleceram uma relação a partir de 1 de janeiro de 2016. Se um cliente se tornar um residente fiscal não francês, deve informar o Crédit Municipal de Paris o mais rapidamente possível, a fim de beneficiar do regime fiscal aplicável. A sua conta será automaticamente encerrada em conformidade com as condições financeiras previstas no artigo 10.

Artigo 17º: AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO: O Crédit Municipal de Paris está sujeito à fiscalização de : L'Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR): Première Direction du Contrôle des Banques - Service 2 - 66 2752 4 Place de Budapest, CS 92459 75436 Paris Cedex 09

Artigo 18.o : MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS: Qualquer medida legislativa ou regulamentar que tenha por efeito alterar a totalidade ou parte da presente convenção pode ser aplicável a partir da sua entrada em vigor sem aviso prévio nem informação. O Crédit Municipal de Paris reserva-se o direito de alterar as condições gerais em vigor em qualquer altura. O Crédit Municipal de Paris informará o cliente dois meses antes da sua entrada em vigor, em conformidade com as disposições do artigo L. 312-1-1 do Código Monetário e Financeiro. As presentes condições são consideradas como aceites, salvo recusa expressa do cliente, que deverá notificar o Crédit Municipal de Paris por carta registada com aviso de receção, no prazo de dois meses a contar desta notificação. Em caso de recusa do cliente, a Conta será encerrada imediatamente e sem aviso prévio, em conformidade com as condições financeiras previstas no artigo 10º e sem qualquer custo adicional.

Artigo 19.º: ACOMPANHAMENTO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS / MEDIAÇÃO: Em caso de dúvidas ou de informações complementares, o cliente é convidado a consultar o sítio Internet do Crédit Municipal de Paris ou a contactar o Service Epargne Solidarité. RECLAMAÇÕES: Em caso de litígio decorrente da abertura ou da gestão da sua conta, o cliente é convidado a contactar o serviço de reclamações por correio para o seguinte endereço Crédit Municipal de Paris Service réclamations clientèle 55, rue des Francs Bourgeois 75 004 PARIS Ou por correio eletrónico: Ver email O Crédit Municipal de Paris compromete-se a acusar a receção da reclamação do cliente no prazo de 10 dias úteis a contar da sua receção. Será dada uma resposta no prazo máximo de dois meses a contar da data de receção da reclamação.

Recurso ao mediador: Em caso de litígio não resolvido e após esgotamento de todas as vias de recurso amigáveis, o cliente pode apresentar a sua reclamação para conciliação, por correio, ao mediador do Crédit Municipal de Paris, para o seguinte endereço Monsieur Le Médiateur de l'Association Française des Sociétés Financières 24, avenue de la Grande Armée 75 854 Paris Cedex 17 Ou diretamente no sítio Internet do mediador: www.asf-france.com/mediation

Artigo 20: LÍNGUA - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: Qualquer convenção celebrada em aplicação das presentes condições gerais é redigida em língua francesa. O cliente aceita expressamente a utilização da língua francesa nas relações pré-contratuais e contratuais. Para a resolução de qualquer litígio ou diferendo e na ausência de acordo entre as partes, são exclusivamente competentes os tribunais da sede do Crédit Municipal de Paris.

Apêndice 1 - Informações gerais sobre a proteção dos depósitos

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PROTECÇÃO DOS DEPÓSITOS
Os depósitos junto do Crédit Municipal de Paris são protegidos por :Fundo de Garantia e Resolução de Depósitos (FGDR)
Teto de proteção100 000 por depositante e por instituição de crédito (1)
Se tiver várias contas na mesma instituição de crédito :Todos os seus depósitos nas suas contas junto da mesma instituição de crédito, abrangidos pelo âmbito da garantia, são somados para determinar o montante elegível para a garantia; o montante da indemnização é limitado a 100 000 euros (1).
Se tiver uma conta conjunta com uma ou mais pessoas:O limite de 100 000 euros aplica-se a cada depositante separadamente. O saldo da conta conjunta é dividido entre os co-titulares; a parte de cada titular é adicionada ao seu próprio património para calcular o limite de garantia que lhe é aplicável (2).
Outros casos especiaisVer nota (2)
Período de indemnização em caso de incumprimento por parte da instituição de crédito :Sete dias úteis (3)
Moeda da indemnização :Euros
Correspondente :Fonds de garantie des dépôts et de résolution (FGDR) 65, rue de la Victoire, 75009 Paris Telefone: 01-58-18-38-08 Email: Ver email
Para saber mais, clique aqui:Ver o sítio Web do FGDR: http :// www.garantiedesdepots.fr/
Aviso de receção pelo requerente (5) :Ao assinar as presentes Condições Gerais de Venda

(1) Limite geral de proteção: Se um depósito não estiver disponível porque uma instituição de crédito não consegue honrar as suas obrigações financeiras, os depositantes são compensados por um sistema de garantia de depósitos. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por pessoa e por instituição de crédito. Isto significa que todas as contas de crédito junto da mesma instituição de crédito são adicionadas para determinar o montante elegível para a garantia (sob reserva da aplicação de disposições legais ou contratuais relativas à compensação com as suas contas de débito). O limite máximo de indemnização é aplicado a este total. Os depósitos e as pessoas elegíveis para esta garantia são enumerados no artigo L. 312-4-1 do Código Monetário e Financeiro (para mais informações sobre este ponto, consultar o sítio Web do Fonds de garantie des dépôts et de résolution). Por exemplo, se um cliente for titular de uma conta poupança elegível (excluindo o Livret A, o Livret de développement durable et solidaire e o Livret d'épargne populaire) com um saldo de 90 000 euros e de uma conta de depósito a prazo com um saldo de 20 000 euros, a indemnização será limitada a 100 000 euros. Este método aplica-se igualmente quando uma instituição de crédito exerce a sua atividade sob várias marcas comerciais. O Crédit Municipal de Paris não exerce a sua atividade sob qualquer marca.

(2) Principais casos especiais: As contas conjuntas são divididas em partes iguais entre os co-titulares, salvo estipulação em contrário no contrato. A parte de cada titular é adicionada às suas próprias contas ou depósitos, sendo este total coberto pela garantia até 100 000 euros. As contas em que pelo menos duas pessoas têm direitos na sua qualidade de co-proprietários, sócios de uma sociedade, membros de uma associação ou qualquer agrupamento semelhante, sem personalidade jurídica, são agrupadas e tratadas como tendo sido efectuadas por um único depositante distinto dos co-proprietários ou sócios. As contas pertencentes a um empresário em nome individual de responsabilidade limitada (EIRL), abertas para afetar os activos e os depósitos bancários da sua atividade profissional, são agrupadas e tratadas como tendo sido feitas por um único depositante distinto das outras contas desta pessoa. Os montantes depositados nas contas caderneta Livret A, Livret de Développement Durable (LDD) e Livret d'Epargne Populaire (LEP) são garantidos independentemente do limite máximo global de 100 000 euros aplicável às outras contas. Esta garantia cobre os montantes depositados em todas estas cadernetas em nome do mesmo titular, bem como os juros sobre estes montantes, até ao limite de 100 000 euros (para mais informações, consultar o sítio Web do Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução). Por exemplo, se um cliente for titular de um Livret A e de um LDD com um saldo total de 30 000 euros e de uma conta à ordem com um saldo de 90 000 euros, será indemnizado em 30 000 euros pelo seu Livret A e em 90 000 euros pela sua conta à ordem. Certos depósitos de carácter excecional (montantes provenientes de uma transação imobiliária que envolva um imóvel de habitação pertencente ao depositante; montantes que constituam uma indemnização em capital por danos sofridos pelo depositante; montantes que constituam o pagamento em capital de uma prestação de reforma ou de uma herança) beneficiam de um aumento da garantia acima de 100.000 euros, durante um período limitado após a sua recolha (para mais informações sobre este ponto, consulte o site do Fonds de garantie des dépôts et de résolution).

(3) Compensação: O Fonds de garantie des dépôts et de résolution colocará uma compensação à disposição dos depositantes e beneficiários da garantia, para depósitos cobertos pela garantia, sete dias úteis a partir da data em que a Autorité de contrôle prudentiel et de résolution determinar que os depósitos da instituição membro estão indisponíveis nos termos do primeiro parágrafo do I do artigo L. 312-5 do Código Monetário e Financeiro francês. Este prazo de sete dias úteis será aplicável a partir de 1 de junho de 2016; até essa data, o prazo é de vinte dias úteis. Este prazo diz respeito às indemnizações que não impliquem qualquer tratamento específico ou informação adicional necessária para determinar o montante a indemnizar ou para identificar o depositante. Se for necessário um tratamento especial ou informações complementares, a compensação é paga o mais rapidamente possível. A compensação é disponibilizada, ao critério do Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução: quer através do envio de uma carta-cheque por correio registado com aviso de receção, quer através da colocação em linha das informações necessárias num espaço seguro da Internet, especialmente aberto para o efeito pelo Fundo e acessível a partir do seu sítio Web oficial (ver infra), para que o beneficiário possa indicar a nova conta bancária para a qual pretende que a compensação seja paga por transferência.

(4) Outras informações importantes: O princípio geral é que todos os clientes, quer sejam particulares ou empresas, quer as suas contas sejam abertas a título pessoal ou profissional, estão abrangidos pelo FGDR. As excepções aplicáveis a determinados depósitos ou produtos estão indicadas no sítio Internet do FGDR. O seu estabelecimento de crédito informá-lo-á, a seu pedido, se os seus produtos estão ou não garantidos. Se um depósito for garantido, a instituição de crédito confirmará igualmente esse facto no extrato de conta enviado periodicamente e, pelo menos, uma vez por ano.

(5) Aviso de receção: Se o presente formulário for apenso ou integrado nas condições gerais ou nas condições especiais do projeto de contrato ou de convenção, a receção é acusada no momento da assinatura da convenção. Não se acusa a receção quando o formulário é enviado anualmente após a assinatura do contrato ou da convenção.

Crédit Municipal de Paris Conta solidária a prazo

Artigo 1.o : DEFINIÇÃO DA CONTA SOLIDÁRIA A prazo: A conta solidária a prazo do Crédit Municipal de Paris é uma conta remunerada na qual os fundos depositados pelo cliente permanecem indisponíveis durante um período previamente acordado, em conformidade com as condições particulares. Os fundos recolhidos são utilizados para financiar a atividade de penhores do Crédit Municipal de Paris. O selo Finansol garante a solidariedade e a transparência da Conta Solidária a Prazo1.

Artigo 2: DISPOSIÇÕES GERAIS: O Crédit Municipal de Paris é um estabelecimento público de crédito e de previdência de carácter coletivo aprovado pela Autoridade de controlo prudencial e de resolução. O Contrato celebrado entre o Cliente e o Crédit Municipal de Paris é constituído: pelas presentes condições gerais e pelas condições particulares da(s) conta(s) subscrita(s) pelo Cliente, em conformidade com as disposições do artigo 3. Uma cópia eletrónica das condições particulares assinadas é entregue ao Cliente aquando da abertura de uma conta a prazo solidária. As condições gerais estão igualmente disponíveis no site do Crédit Municipal de Paris. O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar gratuitamente um exemplar da versão actualizada destes documentos. As presentes condições gerais aplicam-se às contas a prazo solidárias detidas junto do Crédit Municipal de Paris. Regem igualmente as obrigações e responsabilidades que subsistem após o encerramento de uma conta a prazo solidária.

Artigo 3: ABERTURA DA CONTA TERMO DE SOLIDARIEDADE: 3.1 Disposições gerais para a abertura de uma conta termo de solidariedade. A abertura de uma Conta a Prazo Solidária pode ser solicitada por qualquer pessoa singular maior de idade, residente em França para efeitos fiscais. Cada conta solidária a prazo só pode ter um titular. É identificada por um número único. A Conta Solidária a Prazo requer a abertura de uma conta Livret Solidarité em nome do cliente. A conta solidária a prazo só é considerada como aberta se os fundos estiverem disponíveis para crédito na conta Livret Solidarité e se o Crédit Municipal de Paris tiver confirmado a abertura da conta solidária a prazo. O pagamento inicial da conta solidária a prazo é efectuado por dedução da conta Livret Solidarité. Aquando da abertura da conta, o Crédit Municipal de Paris recolhe um conjunto de informações e de documentos de identificação, em conformidade com as disposições das condições particulares. O Crédit Municipal de Paris pode igualmente solicitar e recolher documentos complementares de identificação e de conhecimento do cliente, para além dos que constam das condições particulares. Além disso, o cliente deve informar o Crédit Municipal de Paris de qualquer alteração suscetível de afetar o funcionamento da conta a prazo solidária (mudança de endereço, de número de telefone, etc.) e fornecer os documentos comprovativos exigidos pelo Crédit Municipal de Paris. A taxa de juro aplicável à conta é a que estiver em vigor na data de abertura da Conta Solidária a Prazo, tal como indicado nas condições particulares. A abertura e a movimentação da conta a prazo e do Livret Solidarité associado são gratuitas. O Crédit Municipal de Paris não cobra qualquer comissão. O número de contas a prazo abertas em nome de um mesmo cliente é limitado a cinco, para um montante total de 600.000 euros. O Crédit Municipal de Paris pode recusar um pedido de subscrição sem ter de justificar a sua decisão. O cliente é informado da aceitação ou da recusa de abertura da conta a prazo solidária.

3.2. Disposições relativas à abertura de uma conta solidária a prazo para um adulto protegido: A conta solidária a prazo só pode ser aberta para um adulto sujeito a uma medida de proteção após prova da identidade do cliente e do seu representante e após apresentação à instituição de crédito da decisão judicial que fixa as regras de funcionamento da conta. Se a medida de proteção se aplicar quando a Conta a Prazo Solidária já estiver aberta, o representante legal do cliente deve informar o Crédit Municipal de Paris e fornecer-lhe a decisão que ordena a medida.

Artigo 4: VENDA À DISTÂNCIA - PRAZO DE RETIRADA: Se o contrato tiver sido celebrado à distância nas condições previstas nos artigos L. 343-1 e seguintes do Código Monetário e Financeiro, e mesmo que a execução do contrato tenha sido iniciada antes do termo do prazo de retratação, o cliente é informado da possibilidade de rescindir o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos L.222-7 e seguintes do Código do Consumo, este direito de retratação pode ser exercido através do envio de uma carta registada com aviso de receção num prazo de catorze (14) dias de calendário completos a contar: da celebração do contrato comprovada por uma confirmação escrita do Crédit Municipal de Paris; do dia em que o cliente recebe as condições e informações contratuais, em conformidade com o artigo L. 222-6 do Código do Consumo, se esta última data for posterior à data de celebração do contrato.

Artigo 5.º: FUNCIONAMENTO: Cada conta solidária a prazo só pode registar um depósito de fundos quando é aberta e um levantamento de fundos quando é encerrada. O depósito mínimo é de 1.500 euros. O período de congelamento dos fundos é definido contratualmente nas condições especiais a partir da data de abertura da conta solidária a prazo. No vencimento e em caso de levantamento antecipado dos fundos, é enviado um extrato de conta para informar o titular do saldo, do montante dos juros pagos e das retenções efectuadas na fonte (contribuições para a segurança social e impostos). O cliente pode igualmente consultar o saldo da sua conta a prazo a qualquer momento, acedendo ao seu espaço cliente no sítio Internet do Crédit Municipal de Paris.

Artigo 6.º: REMUNERAÇÃO: A remuneração é fixada antecipadamente para todo o período de vigência da conta solidária a prazo e é indicada nas condições especiais. Os juros são calculados a partir da data efectiva de depósito dos fundos na conta solidária a prazo, com base em 360 dias por ano (12 meses de 30 dias). Os juros são pagos aquando do vencimento da conta solidária a prazo. Trata-se de uma taxa fixa, fixada livremente pelo Crédit Municipal de Paris. Não pode ser revista pelo Crédit Municipal de Paris durante a vigência do contrato. O montante total do depósito no momento da subscrição, durante o prazo acordado, é remunerado de acordo com a taxa de rendibilidade anual bruta atuarial (TAAA) indicada nas condições particulares do contrato. A TAEG de um investimento é a taxa de rendimento que seria obtida descontando, segundo o método dos juros compostos, os rendimentos pagos sob a forma de juros ou sob qualquer outra forma.

Artigo 7.º: TRIBUTAÇÃO DOS JUROS: Os juros recebidos são objeto de uma única dedução fixa. Esta dedução é igual a 30% e é composta por descontos para a segurança social e por uma dedução fixa do imposto sobre o rendimento. A taxa de segurança social de 17,2% é deduzida na fonte aquando do pagamento dos juros. A taxa fixa de imposto sobre o rendimento de 12,80% é igualmente deduzida na fonte. No entanto, os clientes podem ser isentos desta dedução, desde que preencham as condições exigidas, em termos de rendimento fiscal de referência, e tenham enviado o seu pedido por correio eletrónico ou postal ao Crédit Municipal de Paris nos prazos regulamentares. Uma vez que esta renúncia é anual, o titular da conta deve renová-la o mais tardar até 30 de novembro de cada ano. Em caso de alteração do domicílio fiscal do cliente, este deve informar o Crédit Municipal de Paris o mais rapidamente possível. A conta será então encerrada nas condições previstas no artigo 9.2 infra.

Artigo 8.º: GARANTIA DE DEPÓSITOS: O cliente é informado de que o Crédit Municipal de Paris aderiu ao mecanismo de garantia de títulos e de depósitos previsto no artigo L. 312-4 do Código Monetário e Financeiro. O mecanismo de garantia de fundos tem por objetivo indemnizar o crédito resultante, nomeadamente, da indisponibilidade de fundos em numerário depositados junto de uma instituição aderente. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por instituição e por depositante. Para mais informações sobre as condições (nomeadamente as exclusões) ou os prazos de indemnização, podem ser solicitadas por correio para : Fonds de garantie des dépôts et de Résolution ("FGDR") 65 rue de la Victoire 75009 Paris 01 58 18 38 08 ou por correio eletrónico: Ver correio eletrónico Para mais informações, os clientes podem consultar o Anexo 1.

Artigo 9.º: ENCERRAMENTO DA CONTA: 9.1. No vencimento da conta a prazo: No termo do prazo de validade do CAT, a conta é automaticamente encerrada. Nesta data, o capital e os juros são creditados na conta Livret Solidarité que suporta a conta a prazo, após a dedução dos descontos para a segurança social e da dedução fixa do imposto sobre o rendimento, se o cliente for devedor. 9.2. Antes do vencimento da conta a prazo: Não pode ser efectuado qualquer levantamento parcial de fundos durante o prazo do investimento. O cliente pode solicitar o desbloqueamento da totalidade dos montantes investidos numa conta a prazo antes do seu vencimento, por correio eletrónico acompanhado de uma carta assinada pelo próprio ou por carta registada com aviso de receção dirigida à Caixa Económica do Crédit Municipal de Paris, mediante um pré-aviso de 32 dias de calendário. Este prazo de pré-aviso começa a contar a partir da data de receção da carta registada ou do correio eletrónico pelo serviço Epargne Solidarité. No caso de um pedido de transferência para uma conta externa, a transferência é efectuada no dia útil seguinte ao termo deste prazo. O montante dos juros pagos é calculado aplicando a taxa em vigor no momento da subscrição: a taxa da Conta Livret Solidarité para o prazo efetivo do investimento em caso de cessação de uma Conta Solidária a Prazo entre 1 mês e 12 meses, a taxa da Conta Solidária a Prazo a 12 meses para o prazo efetivo do investimento em caso de cessação de uma Conta Solidária a Prazo entre 12 e 18 meses, a taxa da Conta Solidária a Prazo a 18 meses para o prazo efetivo do investimento em caso de cessação entre 18 e 24 meses. O encerramento do Livret Solidarité implica o encerramento da(s) Conta(s) Solidária(s) a Prazo associada(s). O Crédit Municipal de Paris reserva-se o direito de encerrar a conta com um pré-aviso mínimo de dois meses ao cliente, exceto em circunstâncias especiais em caso de incumprimento de certas obrigações legais, regulamentares e contratuais. Se o cliente se recusar a fornecer qualquer informação exigida pelo Crédit Municipal para cumprir as suas obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a conta poderá ser imediatamente encerrada. 9.3 Em caso de falecimento do subscritor: A Conta a Prazo Solidária fica bloqueada até instruções dos beneficiários ou do notário responsável pela herança. No termo do prazo estipulado nas Condições Particulares, o capital e os juros são depositados no Livret Solidarité garantido pela Conta Solidária a Prazo, que é congelada na pendência das instruções dos herdeiros ou do notário responsável pela herança.

Artigo 10.o : LUTA CONTRA O LAVRAMENTO DE DINHEIRO E O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Em aplicação das disposições legislativas e regulamentares relativas à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, o Crédit Municipal de Paris deve nomeadamente identificar e verificar a identidade dos seus clientes e recolher as informações necessárias para compreender o perfil de risco dos seus clientes; declarar os montantes e as transacções registadas nos seus livros, que o Crédit Municipal de Paris saiba, suspeite ou tenha motivos para suspeitar que provêm de uma infração punível com uma pena de prisão superior a um ano ou que estejam ligadas ao financiamento do terrorismo, que possam provir de uma infração punível com uma pena de prisão superior a um ano ou de uma fraude fiscal ou que participem no financiamento do terrorismo; obter informações junto do cliente no caso de transacções que se afigurem pouco habituais, nomeadamente devido às suas modalidades e condições, ao seu montante ou ao seu carácter excecional em relação às anteriormente processadas pelo cliente ou em relação às informações disponíveis sobre o cliente. Estas informações dizem respeito à origem e ao destino dos montantes em causa, bem como ao objetivo da transação. A recusa do cliente em fornecer qualquer informação pode ter como consequência o encerramento imediato e sem pré-aviso das contas, em conformidade com as condições financeiras previstas no ponto 9.2. O Crédit Municipal de Paris pode ser obrigado a solicitar a autorização dos organismos públicos antes de proceder a uma transação, devido às disposições legislativas e regulamentares aplicáveis em matéria de luta contra o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo. Além disso, o Crédit Municipal de Paris pode ser obrigado a tomar certas medidas, nomeadamente o congelamento de bens, que podem provocar atrasos ou recusar a realização de certas transacções. O Crédit Municipal de Paris é igualmente obrigado a aplicar medidas adicionais de diligência devida relativamente a Pessoas Politicamente Expostas, na aceção do artigo R.561-18 do Código Monetário e Financeiro francês. O Crédit Municipal de Paris deve, por conseguinte, informar-se sobre a origem dos activos e dos fundos envolvidos na relação de negócios ou na transação. O cliente compromete-se a fornecer ao Crédit Municipal de Paris todas as informações necessárias sobre o contexto destas transacções.

Artigo 11.o : SIGILO BANCÁRIO: Em conformidade com o artigo L. 511-33 do Código Monetário e Financeiro, o Crédit Municipal de Paris está sujeito ao sigilo bancário. Por conseguinte, a instituição velará para que as informações abrangidas pelo sigilo bancário permaneçam confidenciais e protegidas de qualquer acesso por parte de terceiros. O Crédit Municipal de Paris pode, no entanto, comunicar informações abrangidas pelo sigilo profissional, quando necessário, nos seguintes casos: para efeitos de prevenção de fraudes; às pessoas com quem o Crédit Municipal de Paris negoceia ou executa uma das operações enumeradas no artigo L. 511-33 do Código Monetário e Financeiro, quando as informações abrangidas pelo sigilo bancário forem necessárias para essas transacções: operações de crédito efectuadas, direta ou indiretamente, por uma ou várias instituições de crédito ou sociedades financeiras; aquisições de participações ou de controlo numa instituição de crédito, cessões de activos ou de goodwill; cessões ou transferências de créditos ou de contratos; contratos de prestação de serviços celebrados com um terceiro com vista a confiar-lhe funções operacionais importantes; durante o estudo ou a preparação de qualquer tipo de contrato ou de transação, desde que essas entidades pertençam ao mesmo grupo que o autor da comunicação. a qualquer pessoa suscetível de exercer os direitos do Crédit Municipal de Paris em virtude das presentes condições gerais, nomeadamente no âmbito da subcontratação de determinados serviços; quando essa divulgação estiver prevista na lei, por exemplo no âmbito de obrigações de luta contra o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo ou no âmbito de pedidos da Autorité de contrôle prudentiel et de résolution ou do TRACFIN; às autoridades fiscais competentes, caso o Crédit Municipal de Paris seja obrigado a fazê-lo.

Artigo 12º: PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS: Os dados pessoais relativos ao cliente recolhidos no âmbito da gestão da relação bancária, nomeadamente nas condições particulares, são utilizados para: a execução e a gestão dos contratos de poupança (registo e atualização das informações relativas aos titulares das contas, gestão dos depósitos e dos levantamentos, criação e envio de extractos e de declarações periódicas, etc.); a gestão corrente das contas de poupança (declaração ao Fonds Garantie Dépôts et Résolution, declaração ao ficheiro bancário da Direção Geral das Finanças Públicas, declarações fiscais, etc.).); gestão corrente das contas de poupança (declaração ao Fonds de Garantie des Dépôts et de Résolution, declaração ao ficheiro bancário da Direction Générale des Finances Publiques, declarações à administração fiscal); prossecução dos interesses legítimos do Crédit Municipal de Paris no acompanhamento da sua atividade (estatísticas), gestão das reclamações e dos litígios. O tratamento dos dados pessoais é efectuado sob a responsabilidade do Crédit Municipal de Paris e a comunicação dos dados pessoais é obrigatória para a abertura de contas e para o cumprimento das obrigações legais a que o Crédit Municipal de Paris está sujeito. O acesso a estes dados pessoais é estritamente limitado ao pessoal autorizado do Crédit Municipal de Paris e aos seus subcontratantes. Se necessário, podem ser transmitidos às autoridades de controlo competentes (unidade Tracfin, Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution ou Direction Générale du Trésor). Os dados dos clientes são conservados durante um período de dez anos a contar do termo da relação comercial. O cliente dispõe de um direito de acesso, retificação, oposição, supressão e portabilidade dos seus dados ou de limitação do seu tratamento. Sob reserva da apresentação de um documento de identidade válido, o Cliente pode exercer estes direitos através de um simples pedido dirigido ao Crédit Municipal de Paris, Délégué à la protection de données, 55 rue des Francs-Bourgeois 75004 Paris ou por correio eletrónico para o endereço Ver email. Se o Cliente considerar que os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação junto da CNIL 3 Place de Fontenoy TSA 80715 75334 Paris Cedex 07 ou no sítio www.cnil.fr/fr/plaintes. "

Artigo 13.º: INTERCÂMBIO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÕES (IEA) Em conformidade com o artigo 1649 AC do Código Geral dos Impostos e com as convenções e acordos internacionais ou intergovernamentais assinados pela França com vista a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais à escala internacional, o Crédit Municipal de Paris é obrigado a identificar, de entre todas as contas abertas na sua contabilidade, as contas detidas por pessoas cujo domicílio fiscal se situa num Estado que assinou um acordo de intercâmbio com a França. A fim de cumprir a obrigação de identificação acima referida, o Crédit Municipal de Paris recolhe e trata as informações relativas à situação pessoal e fiscal dos clientes que estabeleceram uma relação a partir de 1 de janeiro de 2016. Se um cliente se tornar um residente fiscal não francês, deve informar o Crédit Municipal de Paris o mais rapidamente possível, a fim de beneficiar do regime fiscal aplicável. A sua conta será automaticamente encerrada em conformidade com as condições financeiras indicadas no ponto 9.2.

Artigo 14º: AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO O Crédit Municipal de Paris está sujeito ao controlo de : L'Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR): Première Direction du Contrôle des Banques - Service 2 - 66 2752 4 Place de Budapest, CS 92459 75436 Paris Cedex 09

Artigo 15.º: MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS Qualquer medida legislativa ou regulamentar que tenha por efeito alterar a totalidade ou parte do presente contrato pode ser aplicável a partir da sua entrada em vigor sem aviso prévio ou informação. O Crédit Municipal de Paris reserva-se o direito de alterar as condições gerais em vigor em qualquer altura. O Crédit Municipal de Paris informará o cliente dois meses antes da sua entrada em vigor, em conformidade com as disposições do artigo L. 312-1-1 do Código Monetário e Financeiro. As presentes condições consideram-se aceites, salvo recusa expressa do cliente, que deverá notificar o Crédit Municipal de Paris por carta registada com aviso de receção, no prazo de dois meses a contar desta notificação. Se o cliente recusar, a conta solidária a prazo é automaticamente encerrada sem aviso prévio e sem encargos.

Artigo 16.º: ACOMPANHAMENTO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS / MEDIAÇÃO Em caso de dúvidas ou de informações complementares, o cliente é convidado a consultar o sítio Internet do Crédit Municipal de Paris ou a contactar o Service Epargne Solidarité. Reclamações: Em caso de litígio decorrente da abertura ou da gestão da sua conta, o cliente é convidado a contactar o serviço de reclamações por correio para o seguinte endereço Crédit Municipal de Paris Service réclamations clientèle 55, rue des Francs Bourgeois 75 004 PARIS Ou por correio eletrónico: Ver email O Crédit Municipal de Paris compromete-se a acusar a receção da reclamação do cliente no prazo de 10 dias úteis a contar da sua receção. Será dada uma resposta no prazo máximo de dois meses a contar da data de receção da reclamação. Recurso ao mediador: Em caso de litígio não resolvido e após esgotamento de todas as vias de recurso amigáveis, o cliente pode apresentar a sua reclamação para conciliação por correio ao mediador do Crédit Municipal de Paris, para o seguinte endereço Monsieur Le Médiateur de l'Association Française des Sociétés Financières 24, avenue de la Grande Armée 75 854 Paris Cedex 17 Ou diretamente no sítio Internet do mediador: www.asf-france.com/mediation

Artigo 17: LÍNGUA - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA Qualquer convenção celebrada em aplicação das presentes condições gerais é redigida em língua francesa. O cliente aceita expressamente a utilização da língua francesa nas relações pré-contratuais e contratuais. Para a resolução de qualquer litígio ou diferendo e na ausência de acordo entre as partes, são exclusivamente competentes os tribunais da sede social do Crédit Municipal de Paris.

Apêndice 1 - Informações gerais sobre a proteção dos depósitos

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PROTECÇÃO DOS DEPÓSITOS
Os depósitos junto do Crédit Municipal de Paris são protegidos por :Fundo de Garantia e Resolução de Depósitos (FGDR)
Teto de proteção100 000 por depositante e por instituição de crédito (1)
Se tiver várias contas na mesma instituição de crédito :Todos os seus depósitos nas suas contas junto da mesma instituição de crédito, abrangidos pelo âmbito da garantia, são somados para determinar o montante elegível para a garantia; o montante da indemnização é limitado a 100 000 euros (1).
Se tiver uma conta conjunta com uma ou mais pessoas:O limite de 100 000 euros aplica-se a cada depositante separadamente. O saldo da conta conjunta é dividido entre os co-titulares; a parte de cada titular é adicionada ao seu próprio património para calcular o limite de garantia que lhe é aplicável (2).
Outros casos especiaisVer nota (2)
Período de indemnização em caso de incumprimento por parte da instituição de crédito :Sete dias úteis (3)
Moeda da indemnização :Euros
Correspondente :Fonds de garantie des dépôts et de résolution (FGDR) 65, rue de la Victoire, 75009 Paris Telefone: 01-58-18-38-08 Email: Ver email
Para saber mais, clique aqui:Ver o sítio Web do FGDR: http :// www.garantiedesdepots.fr/
Aviso de receção pelo requerente (5) :Ao assinar as presentes Condições Gerais de Venda

(1) Limite geral de proteção: Se um depósito ficar indisponível porque uma instituição de crédito não consegue honrar as suas obrigações financeiras, os depositantes são compensados por um sistema de garantia de depósitos. O limite máximo de indemnização é de 100 000 euros por pessoa e por instituição de crédito. Isto significa que todas as contas de crédito junto da mesma instituição de crédito são somadas para determinar o montante elegível para a garantia (sob reserva da aplicação de disposições legais ou contratuais relativas à compensação com as suas contas de débito). O limite máximo de indemnização é aplicado a este total. Os depósitos e as pessoas elegíveis para esta garantia são enumerados no artigo L. 312-4-1 do Código Monetário e Financeiro (para mais informações sobre este ponto, consultar o sítio Web do Fonds de garantie des dépôts et de résolution). Por exemplo, se um cliente for titular de uma conta poupança elegível (excluindo o Livret A, o Livret de développement durable et solidaire e o Livret d'épargne populaire) com um saldo de 90 000 euros e de uma conta de depósito a prazo com um saldo de 20 000 euros, a indemnização será limitada a 100 000 euros. Este método aplica-se igualmente quando uma instituição de crédito exerce a sua atividade sob várias marcas comerciais. O Crédit Municipal de Paris não exerce a sua atividade sob qualquer marca.

(2) Principais casos especiais: As contas conjuntas são divididas em partes iguais entre os co-titulares, salvo estipulação em contrário no contrato. A parte de cada titular é adicionada às suas próprias contas ou depósitos, sendo este total coberto pela garantia até 100 000 euros. As contas em que pelo menos duas pessoas têm direitos na sua qualidade de co-proprietários, sócios de uma sociedade, membros de uma associação ou qualquer agrupamento semelhante, sem personalidade jurídica, são agrupadas e tratadas como tendo sido efectuadas por um único depositante distinto dos co-proprietários ou sócios. As contas pertencentes a um empresário em nome individual de responsabilidade limitada (EIRL), abertas para afetar os activos e os depósitos bancários da sua atividade profissional, são agrupadas e tratadas como tendo sido feitas por um único depositante distinto das outras contas desta pessoa. Os montantes depositados nas contas caderneta Livret A, Livret de Développement Durable (LDD) e Livret d'Epargne Populaire (LEP) são garantidos independentemente do limite máximo global de 100 000 euros aplicável às outras contas. Esta garantia cobre os montantes depositados em todas estas cadernetas em nome do mesmo titular, bem como os juros sobre estes montantes, até ao limite de 100 000 euros (para mais informações, consultar o sítio Web do Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução). Por exemplo, se um cliente for titular de um Livret A e de um LDD com um saldo total de 30 000 euros e de uma conta à ordem com um saldo de 90 000 euros, será indemnizado em 30 000 euros pelo seu Livret A e em 90 000 euros pela sua conta à ordem. Certos depósitos de carácter excecional (montantes provenientes de uma transação imobiliária que envolva um imóvel de habitação pertencente ao depositante; montantes que constituam uma indemnização em capital por danos sofridos pelo depositante; montantes que constituam o pagamento em capital de uma prestação de reforma ou de uma herança) beneficiam de um aumento da garantia acima de 100.000 euros, durante um período limitado após a sua recolha (para mais informações sobre este ponto, consulte o site do Fonds de garantie des dépôts et de résolution).

(3) Compensação: O Fonds de garantie des dépôts et de résolution colocará uma compensação à disposição dos depositantes e beneficiários da garantia, para depósitos cobertos pela garantia, sete dias úteis a partir da data em que a Autorité de contrôle prudentiel et de résolution determinar que os depósitos da instituição membro estão indisponíveis nos termos do primeiro parágrafo do I do artigo L. 312-5 do Código Monetário e Financeiro francês. Este prazo de sete dias úteis será aplicável a partir de 1 de junho de 2016; até essa data, o prazo é de vinte dias úteis. Este prazo diz respeito às indemnizações que não impliquem qualquer tratamento específico ou informação adicional necessária para determinar o montante a indemnizar ou para identificar o depositante. Se for necessário um tratamento especial ou informações complementares, a compensação é paga o mais rapidamente possível. A compensação é disponibilizada, ao critério do Fundo de Garantia de Depósitos e de Resolução: quer através do envio de uma carta-cheque por correio registado com aviso de receção, quer através da colocação em linha das informações necessárias num espaço seguro da Internet, especialmente aberto para o efeito pelo Fundo e acessível a partir do seu sítio Web oficial (ver infra), para que o beneficiário possa indicar a nova conta bancária para a qual pretende que a compensação seja paga por transferência.

(4) Outras informações importantes: O princípio geral é que todos os clientes, quer sejam particulares ou empresas, quer as suas contas sejam abertas a título pessoal ou profissional, estão abrangidos pelo FGDR. As excepções aplicáveis a determinados depósitos ou produtos estão indicadas no sítio Internet do FGDR. O seu estabelecimento de crédito informá-lo-á, a seu pedido, se os seus produtos estão ou não garantidos. Se um depósito for garantido, a instituição de crédito confirmará igualmente esse facto no extrato de conta enviado periodicamente e, pelo menos, uma vez por ano.

(5) Aviso de receção: Se o presente formulário for apenso ou integrado nas condições gerais ou nas condições especiais do projeto de contrato ou de convenção, a receção é acusada no momento da assinatura da convenção. Não se acusa a receção quando o formulário é enviado anualmente após a assinatura do contrato ou da convenção.